Laudo de Reforma e Plano de Obra

O síndico e ou administradoras de condomínios são responsáveis por salvaguardar as condições de segurança do imóvel e de seus ocupantes e, portanto, devem aprovar e acompanhar as reformas de forma a garantir a qualidade predial, conforme preconiza a ABNT NBR16280: Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.

Um Plano de Reforma ou Plano de Obra é um serviço técnico contratado pelo proprietário do imóvel e encaminhado para o síndico condominial para liberação de início de sua obra. Esse serviço resulta em um Laudo de Reforma que deve ser elaborado antes do início da execução de uma reforma, tanto em apartamentos, quanto nas áreas comuns de um condomínio.

Também chamado de Laudo Técnico de Reforma NBR 16280 ele expõe as prevenções de perda de desempenho e da segurança do edifício, dos arredores e das pessoas, bem como explica e demonstra tudo o que será realizado e de que forma será executada a reforma. Em especial ele atesta que a obra de reforma não afetará a estrutura do imóvel e da região, garantindo a segurança dos próprios moradores e de seus vizinhos.

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